A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil, através do Comando Distrital de Operações de Socorro de Vila Real, emitiu um comunicado de aviso AMARELO com prolongamento de TEMPO QUENTE, para o distrito de VILA REAL, no período compreendido entre as 18h00 de 12.06.2022 e as 18:00 de 15.06.2022.
Este comunicado decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao índice de perigo de incêndio rural Muito Elevado e Máximo.
Nesse sentido, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional aplicável:
a) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO fazer Queimadas;
b) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos:
- Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 Kg;
- Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motoserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;
c) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motoserras ou rebardadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. Nos restantes dias não existem restrições ao uso de maquinaria;
d) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO, das 11 HORAS até ao PÔR-DO-SOL, utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega. Entre o pôr-do-sol e as 11 horas pode realizar as operações atrás descritas, estando sempre sujeito às restrições do ponto anterior.
e) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares. Nos restantes dias não existem restrições;
Aplicável apenas aos territórios rurais.
f) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito. Nos restantes dias não existem restrições;
g) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO utilizar equipamentos florestais de recreio quando inseridos em APPS*;
h) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume. Nos restantes dias não existem restrições;
i) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários quando envolva o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor. Nos restantes dias não existem restrições;
j) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de outra pirotecnia* só é permitido com autorização da câmara municipal. Nos restantes dias não existem restrições;
k) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida, quando inseridas em APPS*;
l) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO desenvolver atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, quando inseridas em APPS*;
m) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO utilizar aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares, sobre locais inseridos em Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS).