O que é a CPCJ?
De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 12º da Lei 147/99, a CPCJ é uma entidade oficial não judiciária e com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem (até aos 18 anos, ou 21 quando solicitado) e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento.
Em que situações se considera uma criança ou jovem em Perigo?
Como funciona a CPCJ?
A CPCJ funciona em modalidade alargada ou restrita, designadas respectivamente, de comissão alargada e de comissão restrita:
À Comissão Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para o jovem e criança (art. 18.º, n.º1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:
A Comissão Restrita é composta por um número impar nunca inferior a 5 dos membros que fazem parte da Comissão Alargada e compete-lhe intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art. 21.º, n.º 1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:
Que medidas de Promoção e Protecção pode a CPCJ aplicar?
Quais as Finalidades das Medidas de Promoção e Protecção?
Quando intervém a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens?
A intervenção tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a eliminá-lo.
Princípios orientadores da intervenção da CPCJ:
A intervenção para a promoção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
Interesse superior da criança – a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
Privacidade – a promoção dos direitos da criança o do jovem deve ser efectuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
Intervenção precoce – a intervenção deve ser efectuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
Intervenção mínima – a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos e à protecção da criança e do jovem em perigo;
Proporcionalidade e actualidade – a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
Responsabilidade parental – a intervenção deve ser efectuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
Obrigatoriedade da informação – a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
Audição obrigatória e participação – a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e protecção;
Subsidariedade – a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de protecção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Boticas – CPCJB
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Boticas foi constituída ao abrigo da portaria de instalação n.º 1372/2009 de 28 de Outubro de 2009.
Quem constitui a CPCJB?
Qual a sua Competência Territorial?
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Boticas exerce a sua competência na área do concelho de Boticas.
Quem pode solicitar a intervenção da CPCJ?
Como pedir a intervenção da CPCJ?
Contactos
961345457 (Chamada para a rede móvel nacional)
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Boticas
Praça do Município
5460 – 304 Boticas
Ligações úteis
ANEXOS -> CPCJ
PLANO LOCAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E JOVENS DE BOTICAS
[Formato . pdf - 6.04 MB ]Plano de Ação 2021
[Formato . pdf - 385.03 KB ]Plano de Ação 2020
[Formato . pdf - 300.52 KB ]Plano de Ação 2019
[Formato . pdf - 307.36 KB ]REGULAMENTO INTERNO DA CPCJ DE BOTICAS
[Formato . pdf - 502.16 KB ]Plano de Ação 2018
[Formato . pdf - 296.6 KB ]Plano de Ação 2017
[Formato . pdf - 521.54 KB ]Plano de Ação 2016
[Formato . pdf - 302.37 KB ]Plano de Ação 2015
[Formato . pdf - 554.08 KB ]Plano de Ação 2014
[Formato . pdf - 657.75 KB ]Portaria n.º 1372/2009
[Formato . pdf - 175.11 KB ]Lei n.o 147/99
[Formato . pdf - 238.33 KB ]A Convenção sobre os Direitos da Criança
[Formato . pdf - 238.33 KB ]