Competências:
- Coordenação Geral
- Recursos Humanos
- Finanças Municipais
- Relações Públicas e Internacionais
- Obras Municipais
- Proteção Civil
- Fundos Comunitários
- Serviços Jurídicos
- Emprego e Empreendedorismo
- Agricultura, Caça e Floresta
- Juntas de Freguesia
- Ação Social
- Ordenamento do Território
- Infraestruturas
- Habitação Social
- Gestão do Atendimento Público
Competências:
- Gestão Urbanística
- Salubridade Pública / Serviço Médico-Veterinário / Sanidade Animal
- Fiscalização Municipal
- Educação
- Saúde
- Promoção da Igualdade de Género
- Defesa do Consumidor
- Gestão da Ocupação do Espaço Público
Competências:
- Cultura
- Ambiente
- Juventude e Desporto
- Movimento Associativo
- Gestão e Manutenção da Frota e Oficinas
- Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais
- Turismo
- Campismo
- Arqueologia
- Mobilidade e Transportes
- Energia
- Trânsito
- Toponímia
Competências:
- Regime de não permanência
Competências:
- Regime de não permanência
A Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais e determina a republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que aprovou o Estatuto dos Eleitos Locais.
No artigo 6.º desta lei são estabelecidas as regras segundo as quais o salário dos eleitos em regime de permanência é definido.
Artigo 6.º - Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência
1 - Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em Junho e Novembro.
2 - O valor base das remunerações dos presidentes das câmaras municipais é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República:
a) Municípios de Lisboa e Porto - 55%;
b) Municípios com 40.000 ou mais eleitores - 50%;
c) Municípios com mais de 10.000 e menos de 40.000 eleitores - 45%;
d) Restantes municípios - 40%.
3 - As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80% do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos.
4 - Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
ANEXOS -> Delegação de Competências

Edital - Quadro Geral Competências 2025-2029
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Edital e Certidão Delegação de Competências - Mandato 2021-2025 (Atualização – junho 2025)
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Edital e Despacho Delegação e Subdelegação de Competências do Presidente nos Vereadores - junho 2025
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Edital e Despacho Distribuição de Funções 2021-2025 (Atualização - junho 2025)
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Edital e Despacho - Distribuição de Funções - Mandato 2021-2025 (Atualização – maio 2025)
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Edital + Proposta Delegação de Competências - Mandato 2021-2025 (Atualização – maio 2025)
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Edital +Despacho Delegação e Subdelegação de Competências do Presidente nos Vereadores - abril 2025
[Formato . pdf - 528.88 KB ]
Edital +Despacho - Distribuição de Funções - Mandato 2021-2025 (Atualização - abril 2025)
[Formato . pdf - 109.36 KB ]
Despacho de Distribuição de Funções 2021-2025
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Designação de Vice-Presidente da Câmara Municipal - Guilherme Pires 2021-2025
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Designação de Vereadora a Tempo Inteiro - Isabel Torres 2021-2025
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Designação de Vereador Tempo Inteiro - Guilherme Pires 2021-2025
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Delegação e Subdelegação de Competências do Presidente da Câmara nos Vereadores 2021-2025
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Delegação de Competências da Câmara Municipal no seu Presidente 2021-2025
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Regimento de Funcionamento da Câmara Municipal 2021-2025
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Edital - Delegação de Competência Mandato Outubro 2021-2025
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