Executivo Camarário

António Guilherme Pires
Presidente
António Guilherme Pires | PSD

Competências:

- Coordenação Geral

- Recursos Humanos

- Finanças Municipais

- Relações Públicas e Internacionais

- Obras Municipais

- Proteção Civil

- Fundos Comunitários

- Serviços Jurídicos

- Emprego e Empreendedorismo

- Agricultura, Caça e Floresta

- Juntas de Freguesia

- Ação Social

- Ordenamento do Território

- Infraestruturas

- Habitação Social

- Gestão do Atendimento Público


Isabel Torres
Vice-presidente
Isabel Torres | PSD

Competências:

- Gestão Urbanística

- Salubridade Pública / Serviço Médico-Veterinário / Sanidade Animal

- Fiscalização Municipal

- Educação

- Saúde

- Promoção da Igualdade de Género

- Defesa do Consumidor

- Gestão da Ocupação do Espaço Público


Paulo Miguel Pereira
Vereador
Paulo Miguel Pereira | PSD

Competências:

- Cultura

- Ambiente

- Juventude e Desporto

- Movimento Associativo

- Gestão e Manutenção da Frota e Oficinas

- Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais

- Turismo

- Campismo

- Arqueologia

- Mobilidade e Transportes

- Energia

- Trânsito

- Toponímia


Hélio Martins
Vereador
Hélio Martins | PSD

Competências:

- Regime de não permanência


Julieta Braz
Vereadora
Julieta Braz | PSD

Competências:

- Regime de não permanência


REMUNERAÇÕES E DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO

A Lei n.º 52-A/2005, de 10 de Outubro, altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais e determina a republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho, que aprovou o Estatuto dos Eleitos Locais.

No artigo 6.º desta lei são estabelecidas as regras segundo as quais o salário dos eleitos em regime de permanência é definido.

Artigo 6.º - Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência

1 - Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em Junho e Novembro.

2 - O valor base das remunerações dos presidentes das câmaras municipais é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República:

a) Municípios de Lisboa e Porto - 55%;

b) Municípios com 40.000 ou mais eleitores - 50%;

c) Municípios com mais de 10.000 e menos de 40.000 eleitores - 45%;

d) Restantes municípios - 40%.

3 - As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80% do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos.

4 - Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.


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