Competências:
- Coordenação Geral
- Recursos Humanos
- Finanças Municipais
- Relações Públicas e Internacionais
- Obras Municipais
- Proteção Civil
- Fundos Comunitários
- Serviços Jurídicos
- Gestão e Manutenção da Frota e Oficinas
- Emprego e Empreendorismo
Competências:
- Gestão Urbanística
- Agricultura, Caça e Floresta
- Juntas de Freguesia
- Ação Social
- Turismo
- Trânsito
- Salubridade Pública/Serviço Médico-Veterinários/Sanidade Animal
- Ordenamento do Território
- Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais
- Toponímia
- Fiscalização Municipal
- Infraestruturas
- Defesa do Consumidor
- Gestão da Ocupação do Espaço Público
Competências:
- Educação
- Saúde
- Promoção da Igualdade de Género
- Habitação Social
- Crianças e Jovens
- Ambiente
- Juventude e Desporto
- Movimento Associativo
- Cultura
- Equipamentos Culturais
- Campismo
- Mobilidade e Transportes
- Energia
- Arqueologia
- Gestão do Atendimento Público
Competências:
Sem regime de permanência
Competências:
Sem regime de permanência
A Lei nº. 52-A/2005, de 10 de Outubro, altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais e determina a republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho que aprovou Estatuto dos Eleitos Locais.
No artigo 6.° desta lei são estabelecidas as regras segundo as quais o salário dos eleitos em regime de permanência é definido.
"Artigo 6.º Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência
1 - Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em Junho e Novembro.
2 - O valor base das remunerações dos presidentes das câmaras municipais é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República;
a) Municípios de Lisboa e Porto - 55%;
b) Municípios com 40000 ou mais eleitores - 50%;
c) Municípios com mais de 10000 e menos de 40000 eleitores - 45%;
d) Restantes municípios - 40%.
3 - As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80% do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos.
4 - Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano."
ANEXOS -> Delegação de Competências
Despacho de Distribuição de Funções 2021-2025
[Formato . pdf - 540.4 KB ]Designação de Vice-Presidente da Câmara Municipal - Guilherme Pires 2021-2025
[Formato . pdf - 210.68 KB ]Designação de Vereadora a Tempo Inteiro - Isabel Torres 2021-2025
[Formato . pdf - 205.91 KB ]Designação de Vereador Tempo Inteiro - Guilherme Pires 2021-2025
[Formato . pdf - 204.26 KB ]Delegação e Subdelegação de Competências do Presidente da Câmara nos Vereadores 2021-2025
[Formato . pdf - 11.14 MB ]Delegação de Competências da Câmara Municipal no seu Presidente 2021-2025
[Formato . pdf - 816.27 KB ]Regimento de Funcionamento da Câmara Municipal 2021-2025
[Formato . pdf - 465.71 KB ]Edital - Delegação de Competência Mandato Outubro 2021-2025
[Formato . pdf - 800.72 KB ]