Composição do Conselho Alargado:
- O presidente da câmara municipal ou o vereador com competência delegada;
- O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara, caso seja este o responsável por esta área;
- O presidente da assembleia municipal;
- Os presidentes das juntas de freguesia;
- Um representante do ministério público da comarca;
- Os comandantes das forças de segurança com competência na área territorial do município;
- Os responsáveis pelos serviços municipais de proteção civil e pelas corporações de bombeiros;
- Representantes das entidades com atividade no setor de apoio social, cultural e desportivo;
- Um representante do Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro;
- Um representante dos setores económicos com maior representatividade;
- Um representante das estruturas integrantes da rede nacional de apoio às vítimas de violência doméstica situadas no município;
- Um representante, da área do município, das organizações no âmbito da segurança rodoviária.
- O conselho alargado pode ainda convidar a participar nas suas reuniões, entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função de alguma matéria específica e cuja representatividade não esteja assegurada nos termos do número anterior.
Composição do Conselho Restrito:
- O presidente da câmara municipal;
- O vereador responsável pelo acompanhamento das questões de segurança, ou outro vereador indicado pelo presidente da câmara municipal, caso seja este o responsável por esta área;
- O comandante do Posto da Guarda Nacional Republicana de Boticas;
- O conselho restrito pode convidar a participar nas suas reuniões entidades e personalidades cuja intervenção considere relevante em função da matéria.
Objetivos:
- Contribuir para o aprofundamento do conhecimento da situação de segurança na área do município, através da consulta entre todas as entidades que o constituem;
- Formular propostas de solução para os problemas de marginalidade e segurança dos cidadãos no respetivo município e participar em ações de prevenção;
- Promover a discussão sobre medidas de combate à criminalidade e à exclusão social do município;
- Aprovar pareceres e solicitações a remeter a todas as entidades que julgue oportunos e diretamente relacionados com as questões de segurança e inserção social;
- Proceder à avaliação dos dados relativos ao crime de violência doméstica, e tendo em conta os diversos instrumentos nacionais para o seu combate, designadamente os Planos Nacionais de Prevenção e Combate à Violência Doméstica e de Género, e apresentar propostas de ações que contribuam para a prevenção e diminuição deste crime;
- Avaliar os números da sinistralidade rodoviária e, tendo em conta a estratégia nacional de segurança rodoviária, formular propostas para a realização de ações que possam contribuir para a redução dos números de acidentes rodoviários no município;
- Promover a participação ativa dos cidadãos e das instituições locais na resolução dos problemas de segurança pública.
ANEXOS
Regulamento do Conselho Municipal de Segurança - DR 13 abril 2020
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