Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um agravamento significativo do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, Administração Interna, Ambiente e da Ação Climática e Agricultura determinaram a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 12h00 do dia 13 de agosto e as 23h59 do dia 16 de agosto de 2021, para os distritos de Beja, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Évora, Faro, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Santarém, Setúbal, Vila Real e Viseu.
Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio elevado, muito elevado e máximo definido para grande parte do território nacional.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
A proibição prevista anteriormente nas alíneas c) e d) não abrange:
a) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;
b) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;
c) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.