Com a transição de Estado de Emergência Nacional para o Estado de Calamidade Pública, decretada no âmbito da pandemia de COVID-19, a Câmara de Boticas, em reunião do executivo realizada hoje, dia 7 de maio, decidiu proceder ao levantamento da proibição da realização de queimas ou queimadas no Concelho, permitindo assim que os proprietários possam cumprir, dentro do prazo estabelecido (até 31 de maio), a obrigatoriedade de limpeza dos terrenos.
No entanto, e tal como acontecia antes da declaração de Estado de Emergência, a realização de queimas de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorre de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a comunicação prévia da realização das mesmas à Câmara Municipal.
Atendendo à situação que ainda vivemos devido à COVID-19, o pedido de autorização ou a comunicação desta atividade deve ser feita preferencialmente através do registo na página do Instituto de Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF), em httpss://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/QUEIMASQUEIMADAS.aspx, pelo telefone (276410200 (Chamada para a rede fixa nacional)) ou caso seja estritamente necessário, junto da Câmara Municipal.
Mais se informa que a realização de queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e, ainda, para eliminar sobrantes de explorações cortados, mas não amontoados, só é permitida após licenciamento na Câmara Municipal.