Face às previsões meteorológicas para os próximos dias, que apontam para um significativo agravamento do risco de incêndio rural, os Ministros da Administração Interna e do Ambiente e da Ação Climática determinaram a Declaração da Situação de Alerta no período compreendido entre as 00h00 do dia 27 de julho e as 23h59 do dia 28 de julho de 2020, para todo o território de Portugal Continental.
Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio máximo e muito elevado previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.
No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que o atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja ou superior pela Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil;
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados à alimentação de animais e a situações de combate a incêndios rurais.
Assembleia Municipal aprovou IMI na taxa mínima, devolução do IRS aos munícipes e isenção de taxas administrativas e de licenciamento