Ao preencher o IRS cada cidadão pode decidir que 0,5% do valor de imposto apurado pode ser entregue diretamente pelo Estado a uma determinada instituição. Decidir-se por essa opção e identificar na declaração do IRS qual a instituição que se quer apoiar é uma decisão de cada um.
Para pedir à Administração Central que parte (0,5%) do imposto que se vai liquidar seja entregue diretamente a uma instituição basta indicar essa opção na declaração de IRS. Para tanto deve utilizar-se o anexo H e, no quadro 9, escrever o NIPC da instituição que pretende apoiar.
No Concelho de Boticas, a Santa Casa da Misericórdia (NIPC 506 790 878) é a única entidade habilitada que pode receber este benefício.
O valor é sempre liquidado pelos cidadãos em função dos seus rendimentos, a diferença é se segue diretamente para uma instituição identificada ou se será depois aplicado pelo Estado de acordo com a legislação em vigor.
Ao tomar esta decisão está a exercer um direito seu e a contribuir para a melhoria das condições de todos os utentes da Santa Casa da Misericórdia de Boticas, apoiando todos aqueles que mais necessitam.
Hoje por eles, amanhã por nós!