No âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e de forma a prevenir a prática de comportamentos de risco e a ocorrência de incêndios rurais, a Câmara Municipal de Boticas informa que o período de proibição de queimas de amontoados e de queimadas vai ser prolongado até 31 de outubro, tendo como justificação o tempo seco, a pouca humidade do ar e as temperaturas que ainda se mantêm elevadas para esta época do ano.
Mais se informa que a queima de amontoados sem autorização e sem o acompanhamento determinado pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) da autarquia é considerado uso de fogo intencional.
Neste sentido, apela-se a toda a população que evite comportamentos e atitudes de risco, que coloquem em causa a defesa e proteção da floresta e, sobretudo, a segurança de pessoas e bens.