Estado de Alerta Especial para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais
BOTICAS, 2022-07-18 10:40:36

Estado de Alerta Especial para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais

A Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC), através do Comando Distrital de Operações de Socorro (CDOS) de Vila Real,  emitiu um comunicado de Condições Meteorológicas Adversas, incremento do perigo meteorológico de incêndio rural e a passagem para o Estado de Alerta Especial (EAE), do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS) para o Dispositivo Especial de Combate a Incêndios Rurais (DECIR), no nível laranja, para os dias 18 a 19 de julho.

O comunicado decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao índice de perigo de incêndio rural Muito Elevado e Máximo.

Nesse sentido, serão implementadas as seguintes medidas de caráter excecional aplicável:

a) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO fazer Queimadas;

b) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO utilizar máquinas motorizadas não dotadas dos seguintes equipamentos:

    - Um ou dois extintores de 6 kg cada, de acordo com a sua massa máxima e consoante esta seja inferior ou superior a 10 000 Kg;

    - Dispositivos de retenção de faíscas ou faúlhas, exceto no caso de motoserras, motorroçadoras e outras pequenas máquinas portáteis;

c) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO realizar trabalhos com recurso a motorroçadoras, corta-matos e destroçadores, todos os equipamentos com escape sem dispositivo tapa-chamas, equipamentos de corte, como motoserras ou rebardadoras, ou a operação de métodos mecânicos que, na sua ação com os elementos minerais ou artificiais, gerem faíscas ou calor. Nos restantes dias não existem restrições ao uso de maquinaria;

d) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO, das 11 horas até ao Pôr-do-Sol, utilizar máquinas agrícolas e florestais com alfaias ou componentes metálicos em contacto direto com o solo, bem como a realização de operações de exploração florestal de corte e rechega. Entre o pôr-do-sol e as 11 horas pode realizar as operações atrás descritas, estando sempre sujeito às restrições do ponto anterior.

e) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO realizar fogueira para recreio, lazer ou no âmbito de festas populares. Nos restantes dias não existem restrições;

f) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO utilizar fogareiros e grelhadores salvo se usados nos locais devidamente identificados para o efeito. Nos restantes dias não existem restrições;

g) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO utilizar equipamentos florestais de recreio quando inseridos em APPS;

h) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO fumar ou fazer qualquer tipo de lume. Nos restantes dias não existem restrições;

i) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO fumigar ou desinfestar apiários quando envolva o uso do fogo ou outros métodos incandescentes ou geradores de calor. Nos restantes dias não existem restrições;

j) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO lançar balões de mecha acesa e foguetes. O uso de outra pirotecnia* só é permitido com autorização da câmara municipal. Nos restantes dias não existem restrições;

k) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO circular ou permanecer em áreas florestais públicas ou comunitárias, incluindo a rede viária abrangida, quando inseridas em APPS*;

l) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO desenvolver atividades culturais, desportivas ou outros eventos organizados que justifiquem a concentração de pessoas em territórios florestais, quando inseridas em APPS*;

m) Nos dias de perigo "muito elevado" e "máximo" é PROIBIDO utilizar aeronaves não tripuladas e o sobrevoo por planadores, dirigíveis, ultraleves, parapentes ou equipamentos similares, sobre locais inseridos em APPS*;

 

*Áreas Prioritárias de Prevenção e Segurança (APPS).

 

Para mais informações consulte o Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro na sua redação atual.

 

Consulte diariamente o índice de perigo de incêndio rural em httpss://www.ipma.pt/ 

 

Tags

Atividades de Verão   Vespa das Galhas de Castanheiro   Festas / Romarias     Rali   Festas/Romarias   Idosos   Boticas Mexe   Vespa Velutina   Sessões Informativas   Igualdade   Desporto   Freestyle   CPCJ   Actividades de Verão   Volta a Portugal   Cartão Social   Obras   Conselho Municipal de Educação   Protecção Civil  

Últimas

XI Passeio de Motas do Clube Aventura de Boticas com cerca de 250 participantes

XI Passeio de Motas do Clube Aventura de Boticas com cerca de 250 participantes

Boticas Parque – Natureza e Biodiversidade distinguido com o prémio “Cinco Estrelas Regiões”

Boticas Parque – Natureza e Biodiversidade distinguido com o prémio “Cinco Estrelas Regiões”

"Carvalhelhos Limpa" 2024

CPCJ de Boticas associou-se à campanha “Abril – Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância”

CPCJ de Boticas associou-se à campanha “Abril – Mês da Prevenção dos Maus-Tratos na Infância”

5ª Edição do Concurso de Ideias “Empreender no Alto Tâmega” promovida pela CIMAT

5ª Edição do Concurso de Ideias “Empreender no Alto Tâmega” promovida pela CIMAT

Boticas acolheu 9º Encontro Nacional pela Justiça Climática

Boticas acolheu 9º Encontro Nacional pela Justiça Climática

Câmara de Boticas realiza monitorizações das armadilhas à vespa asiática

Câmara de Boticas realiza monitorizações das armadilhas à vespa asiática

Atividades de Ocupação de Tempos Livres da Páscoa contaram com a participação de cerca de 100 crianças e jovens

Atividades de Ocupação de Tempos Livres da Páscoa contaram com a participação de cerca de 100 crianças e jovens