O Município de Boticas vai manter o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2014 (a cobrar durante 2015) na taxa mínima permitida por Lei. Por deliberação aprovada por unanimidade pela Assembleia Municipal, de acordo com a proposta apresenta pela Câmara, a taxa a aplicar em 2014 sobre os Prédios Urbanos será de 0,3% (a lei determina que a mesma pode ser de 0,3% a 0,5%), enquanto que sobre os prédios rústicos incidirá uma taxa (que é fixa em todo o país) de 0,8%.
Apesar do IMI constituir uma das principais receitas dos Municípios, o Presidente da Câmara de Boticas, Fernando Queiroga, sublinha que "fruto da boa sáude financeira do Município, esta é a decisão mais acertada para o benefício de todo o concelho, não fazendo qualquer sentido, tendo em conta a elevada carga fiscal dos munícipes, aplicar outra taxa de IMI que não fosse a mínima. Felizmente, a autarquia tem conseguido garantir fontes de receita e financiamento que permitam fazer face aos seus encargos e investimentos, pelo que é de toda a justiça que aliviemos até ao limite das nossas possibilidades os encargos da nossa população, dando, assim, mais um sinal de que a nossa grande prioridade é garantir as melhores condições de vida possível para os nossos munícipes".