À semelhança do que tem acontecido nos últimos anos, o Município de Boticas vai manter as taxas mínimas permitidas por Lei do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) para o ano de 2013 e a cobrar durante 2014. Ou seja, a taxa a aplicar sobre os Prédios Urbanos mantém-se em 0,5% e o valor da taxa sobre os Prédios Urbanos avaliados nos termos do CIMI (Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis) nos 0,3%. Já a taxa sobre os prédios rústicos mantém-se nos 0,8%.
Apesar do IMI constituir uma das principais receitas dos Municípios, o Presidente da Câmara de Boticas, Fernando Queiroga, considera que "esta é a decisão mais acertada para o benefício de todo o concelho, tendo em conta que a situação económica das famílias de Boticas se tem vindo a agravar e que esta deliberação não vai prejudicar o financiamento da autarquia e das várias ações desenvolvidas pelo Município".
O Presidente da Câmara lembra ainda que "tendo em conta a elevada carga fiscal dos munícipes não faz qualquer sentido aplicar outras taxas de IMI que não sejam as mínimas, pois é uma forma de podermos contribuiu para o alívio dos encargos das famílias, o que defendi antes de ser eleito para estas funções e que mantenho na totalidade".