Na sequência da Portaria n.º 420-A/2015, de 31 de dezembro, que determina a aprovação do zonamento, com os respetivos coeficientes de localização e coeficientes majorativos das moradias unifamiliares previstos no artigo 62º do Código do Imposto Municipal sobre Imóveis (CIMI), para vigorarem nos próximos três anos, o Município de Boticas vai proceder a uma redução em todas as categorias (habitação, comércio, serviços e indústria) no que ao coeficiente de localização diz respeito, o que, na prática, significa que os Munícipes botiquenses irão pagar menos IMI referente ao ano de 2016 e seguintes.
Segundo o Código do IMI, o coeficiente de localização é um dos elementos da fórmula de cálculo do valor fiscal dos prédios e varia entre 0,4 e 3,5. Varia conforme se trate de edifícios destinados a habitação, comércio, indústria ou serviços.
Na fixação deste coeficiente tem-se em conta as acessibilidades (qualidade e variedade das vias rodoviárias, ferroviárias, fluviais e marítimas); a proximidade de equipamentos sociais (como escolas, serviços públicos e comércio); serviços de transportes públicos; localização em zonas de elevado valor de mercado imobiliário.
Cada município é dividido num zonamento, que consiste na determinação das zonas homogéneas a que se aplicam os diferentes coeficientes de localização. Num mesmo zonamento pode haver coeficientes diferentes consoante o imóvel seja para habitação, comércio, indústria ou serviços.
Se o coeficiente de localização de um determinado imóvel subir ou descer isso reflectir-se-á no seu Valor Patrimonial Tributário e no IMI final a pagar. Isso, contudo, não será automático, uma vez que, terminada a revisão, os coeficientes só se aplicarão aos prédios novos. Os outros proprietários serão obrigados a pedir uma reavaliação nos serviços de Finanças.
Proposta de Revisão do Zonamento
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