Prolongamento da Situação de Alerta
BOTICAS, 2020-09-08 17:49:51

Prolongamento da Situação de Alerta

Face  às  previsões  meteorológicas  para  os  próximos  dias,  que  apontam  para  a manutenção  do  risco  de  incêndio  rural,  os  Ministros  da  Defesa  Nacional,  da Administração   Interna,   do Ambiente   e  da   Ação   Climática  e   da   Agricultura determinaram o prolongamento da Situação de Alerta em 14 distritos do Continente.

A  Situação  de  Alerta,  que  teve  início  às  00h00  de  domingo,  dia  6  de  setembro, prolonga-se agora até às 23h59 horas de sexta-feira, dia 11 de setembro.

Os distritos abrangidos são os de Aveiro, Braga, Bragança, Castelo Branco, Coimbra, Guarda, Leiria, Lisboa, Portalegre, Porto, Santarém, Viana do Castelo, Vila Real e Viseu.

A Declaração  da  Situação  de  Alerta  decorreu  da  necessidade de  adotar  medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio previsto pelo IPMA na maioria dos concelhos do continente nos próximos dias.

No âmbito da Declaração da Situação de Alerta, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, estão em vigor as seguintes medidas de caráter excecional:

1) Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que os atravessem;

2) Proibição da realização de queimadas e queimas de sobrantes de exploração;

3)   Proibição   total   da   utilização   de   fogo-de-artifício   ou   outros   artefactos pirotécnicos,  independentemente  da  sua  forma  de  combustão, bem  como  a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas nos distritos onde tenha sido declarado o Estado de Alerta Especial de Nível Laranja pela ANEPC;

4) Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais;

5)  Proibição  de  realização  de  trabalhos  nos  demais  espaços  rurais  com  recurso  a motorroçadoras  de  lâminas  ou  discos  metálicos,  corta-matos,  destroçadores  e máquinas com lâminas ou pá frontal.

A proibição não abrange:

1) Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário  ou  de  fertilização,  regas,  podas,  colheita  e  transporte  de  culturas agrícolas,  desde  que  as  mesmas  sejam  de  carácter essencial  e  inadiável  e  se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

2) A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada   sem   recurso   a   métodos   de   fumigação   obtidos   por   material incandescente ou gerador de temperatura;

3) Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

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