No âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e de forma a prevenir a prática de comportamentos de risco e a ocorrência de incêndios rurais, a Câmara Municipal de Boticas informa que as queimas de amontoados, à exceção de exigências fitossanitárias de cumprimentos obrigatório, e as queimadas extensivas encontram-se proibidas no período de 8 de julho a 30 de setembro de 2022, podendo esta proibição ser prolongada até 31 de outubro.
Mais se informa que a queima de amontoados sem autorização e sem o acompanhamento determinado pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) da autarquia é considerado uso de fogo intencional.
Caso necessite de realizar uma queima ou queimada deverá fazê-lo até ao dia 1 de julho, contudo, é obrigatório comunicar essa intenção à Câmara Municipal de Boticas ou proceder ao registo na plataforma do ICNF, através do link httpss://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas.
Neste sentido, apela-se a toda a população que evite comportamentos e atitudes de risco, que coloquem em causa a defesa e proteção da floresta e, sobretudo, a segurança de pessoas e bens.