Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 14/2019 de 21 de janeiro, a realização de queimas fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a comunicação prévia à Autarquia.
O pedido de autorização ou a comunicação desta atividade deve ser feito junto da Câmara Municipal de Boticas ou, em alternativa, de forma a agilizar o processo, os munícipes podem fazer o registo da atividade através da aplicação disponibilizada na página da internet do ICNF, em httpss://fogos.icnf.pt/queimasqueimadas/login.asp.
Para obter a autorização à atividade reportada, o munícipe deve preencher os dados solicitados e aguardar a obtenção de resposta por SMS e/ou por email.
Recorde-se que a realização de queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados, mas não amontoados, só é permitida após licenciamento na Câmara Municipal, como já acontecia.
A Autarquia apela aos munícipes que usem da máxima precaução na realização destas atividades e que evitem comportamentos de risco.
Mais se informa que a realização de queimas ainda que fora do período crítico sem a devida comunicação, está sujeita a coima que pode ir de 280€ a 10.000€, no caso de pessoas singulares, e de 1.600€ a 120.000€, no caso de pessoas coletivas.