A realização de queimas serve para eliminar os sobrantes de exploração, cortados e amontoados e até agora não estava sujeita a comunicação prévia fora do período crítico.
Com a entrada em vigor do Decreto-Lei nº 14/2019 de 21 de janeiro, a realização de queimas fora do período crítico e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima de matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração, bem como a que decorra de exigências fitossanitárias de cumprimento obrigatório, está sujeita a mera comunicação prévia à Autarquia, nos termos da lei.
Assim, os munícipes devem, deste modo, contactar a Autarquia através do nº de telefone 276 410 203 / 276 410 208 ou junto do Atendimento da Câmara Municipal para reportar a realização desta atividade.
Por outro lado, a realização de queimadas para renovação de pastagens e eliminação de restolho e ainda, para eliminar sobrantes de exploração cortados mas não amontoados, só é permitida após licenciamento na Câmara Municipal, como já ocorria.
A Autarquia apela aos munícipes que usem da máxima precaução na realização destas atividades e que evitem comportamentos de risco.
Mais se informa que a realização de queimas ainda que fora do período crítico sem a devida comunicação, está sujeita a coima conforme previsto na lei.
Edital Queimas
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