Numa medida que visa a prevenção dos fogos florestais, a Câmara Municipal de Boticas deliberou, na sua reunião do dia 04 de Março de 2009, isentar os Munícipes do pagamento da taxa de licença para a execução de “queimadas”.
Contudo, por força da Lei, os interessados em realizar “queimadas” são obrigados, sob pena de multa que pode chegar aos cinco mil euros, a pedir a respectiva licença, devendo para tal efectuar o correspondente requerimento junto dos serviços da Câmara Municipal, devidamente justificado, de forma a que a autarquia possa disponibilizar a sua equipa de Sapadores Florestais e o apoio técnico necessário para a realização dessas queimadas.
Os incêndios florestais são uma calamidade que todos os anos se abate sobre o concelho de Boticas, causando consideráveis prejuízos. A realização de “queimadas” (sobretudo para a renovação dos pastos para o gado) estão muitas vezes na origem desses fogos florestais, tornando-se fundamental que sejam efectuadas de acordo dentro de todas as medidas de protecção, o que diminuirá significativamente o risco de incêndio.
É neste sentido que a Autarquia apela a todos os Munícipes, para que nunca sejam realizadas “queimadas” sem a presença de equipas devidamente preparadas para controlar o fogo.