O Serviço Municipal de Proteção Civil informa que, no âmbito do Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, e de forma a prevenir a prática de comportamentos de risco e a ocorrência de incêndios rurais, estão proibidas as queimas de sobrantes e as queimadas a partir do dia 20 de abril de 2023 e por tempo indeterminado, até nova avaliação das condições meteorológicas.
Mais se informa que a queima e queimadas de amontoados sem autorização e sem o acompanhamento determinado pelo Gabinete Técnico Florestal (GTF) da autarquia é considerado uso de fogo intencional.
Neste sentido, apela-se a toda a população que evite comportamentos e atitudes de risco, que coloquem em causa a defesa e proteção da floresta e, sobretudo, a segurança de pessoas e bens.