Declaração da Situação de Contingência
BOTICAS, 2022-07-11 11:58:02

Declaração da Situação de Contingência

Face às previsões meteorológicas, que apontam para um agravamento significativo do risco de incêndio rural, os Ministros da Defesa Nacional, da Administração Interna, da Saúde, do Ambiente e da Ação Climática e da Agricultura e Alimentação determinaram a Declaração da Situação de Contingência no período compreendido entre as 00h00 do dia 11 de julho e as 23h59 de 15 de julho de 2022, para todo o território nacional.

Esta declaração decorre da necessidade de adotar medidas preventivas e especiais de reação face ao risco de incêndio Elevado, Muito Elevado e Máximo definido para os próximos dias, em grande parte país.

No âmbito da Declaração da Situação de Contingência, prevista na Lei de Bases de Proteção Civil, serão implementadas as seguintes medidas, de caráter excecional:

a)        Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais previamente definidos nos Planos Municipais de Defesa da Floresta Contra Incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que o atravessem, com as exceções previstas no artigo 23.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de junho, na sua redação atual, nomeadamente o acesso, a circulação e a permanência de residentes permanentes ou temporários e de pessoas que ali exerçam atividade profissional;

b)        Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;

c)         Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados à alimentação de animais e a situações de combate a incêndios rurais.

d)        Proibição de realização de trabalhos nos demais espaços rurais com recurso a motorroçadoras de lâminas ou discos metálicos, corta-matos, destroçadores e máquinas com lâminas ou pá frontal;

e)        Proibição da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas.

A proibição prevista anteriormente nas alíneas c) e d) do número anterior não abrange:

a)        Os trabalhos associados à alimentação e abeberamento de animais, ao tratamento fitossanitário ou de fertilização, regas, podas, colheita e transporte de culturas agrícolas, desde que as mesmas sejam de carácter essencial e inadiável e se desenvolvam em zonas de regadio ou desprovidas de florestas, matas ou materiais inflamáveis, e das quais não decorra perigo de ignição;

b)        A extração de cortiça por métodos manuais e a extração (cresta) de mel, desde que realizada sem recurso a métodos de fumigação obtidos por material incandescente ou gerador de temperatura;

c)         Os trabalhos de construção civil, desde que inadiáveis e que sejam adotadas as adequadas medidas de mitigação de risco de incêndio rural.

Além das medidas de caráter excecional anteriormente identificadas, apela-se aos munícipes o uso racional e a adoção de medidas que ajudem a reduzir os consumos excessivos de água, assim como evitar situações de risco que coloquem em causa a salvaguarda de pessoas e bens e da vasta área florestal existente no Concelho de Boticas.

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