Os proprietários, arrendatários, usufrutuários ou entidades que, a qualquer título, detenham terrenos confinantes a edificações têm até dia 31 de maio para proceder à limpeza dos mesmos, no âmbito das medidas de prevenção de incêndios rurais.
A nova prorrogação do prazo, de 30 de abril para 31 de maio, foi determinada através do Decreto-Lei n.º 20/2020, que altera as medidas excecionais e temporárias relativas à pandemia da doença COVID-19.
O Decreto-Lei prevê ainda que, até ao dia 30 de junho, os municípios garantem a realização de todos os trabalhos de gestão de combustível nos termos previstos na lei, devendo substituir-se aos proprietários e outros produtores florestais em incumprimento.