A Lei n.º 93/2021, de 20 de Dezembro, veio estabelecer o Regime Geral de Protecção de Denunciantes de Infracções (“RGPDI”), transpondo para a ordem jurídica interna a Directiva (UE) 2019/1937 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Outubro de 2019, relativa à protecção das pessoas que denunciam violações do direito da União.
Este regime, que entrou em vigor em 18 de Junho de 2022, visa assegurar a protecção da pessoa singular que denuncie ou divulgue publicamente uma infracção cometida, que esteja a ser cometida ou cujo cometimento se possa razoavelmente prever, bem como a tentativa de ocultação, com fundamento em informações obtidas no âmbito da sua actividade profissional.
Dando cumprimento ao preceituado nos artigos 8.º e 12.º deste diploma legal, o Município de Boticas dispõe de canais de denúncia interna e externa que permitem a apresentação e o seguimento seguros de denúncias, a fim de garantir a exaustividade, integridade e conservação da denúncia, a confidencialidade da identidade ou o anonimato dos denunciantes e a confidencialidade da identidade de terceiros mencionados na denúncia, e de impedir o acesso de pessoas não autorizadas.
Para o efeito, os canais de denúncia interna e externa são operados internamente, através de uma equipa, cujos membros foram para tanto designados por despacho do Senhor Presidente da Câmara Municipal, e garantem a recepção e seguimento de denúncias com total independência, imparcialidade, confidencialidade, assim como a protecção de dados, o sigilo e a ausência de conflitos de interesses no desempenho das suas funções.
A presente plataforma electrónica permite:
- Que as denúncias sejam efectuadas por escrito e verbalmente;
- A junção de documentos tidos por pertinentes à fundamentação das denúncias;
- Ao denunciante, por sua livre escolha, manter-se no anonimato ou identificar-se.
Para mais informações, consulte as perguntas frequentes.
CANAIS PARA APRESENTAÇÃO DE DENÚNCIAS
Presencialmente
A apresentação de denúncias de forma presencial é feita no município de Boticas, situado na Praça do Município, 5460-304 Boticas mediante marcação prévia, através do e-mail : canal.denuncias@cm-boticas.pt.
Correio Postal
Envio da informação e provas, da seguinte forma:
Assunto: Denúncia
A/C do Responsável pela Recepção de Denúncias
Morada: Praça do Município, 5460-304 Boticas
Site do Município de Boticas