CPCJ


CPCJ

O que é a CPCJ?

De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 12º da Lei 147/99, a CPCJ é uma entidade oficial não judiciária e com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem (até aos 18 anos, ou 21 quando solicitado) e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento.

Em que situações se considera uma criança ou jovem em Perigo?

  • Está abandonada ou vive entregue a si própria;
  • Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
  • Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade;
  • É obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
  • Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
  • Assume comportamentos delinquentes ou se entrega a consumos de substâncias que afectem a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento.

Como funciona a CPCJ?

A CPCJ funciona em modalidade alargada ou restrita, designadas respectivamente, de comissão alargada e de comissão restrita:

À Comissão Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para o jovem e criança (art. 18.º, n.º1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:

  • informar a comunidade sobre os direitas da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
  • promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses da criança e do jovem;
  • colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais e adequadas.

A Comissão Restrita é composta por um número impar nunca inferior a 5 dos membros que fazem parte da Comissão Alargada e compete-lhe intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art. 21.º, n.º 1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:

  • atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de protecção;
  • apreciar liminarmente as situações de que a comissão de protecção tenha conhecimento;
  • proceder à instrução dos processos;
  • decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção

Que medidas de Promoção e Protecção pode a CPCJ aplicar?

  • Apoio junto dos pais;
  • Apoio junto de outro familiar;
  • Confiança a pessoa idónea;
  • Apoio para autonomia de vida;
  • Acolhimento familiar;
  • Acolhimento em instituição;
  • Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção.

Quais as Finalidades das Medidas de Promoção e Protecção?

  • Afastar o Perigo em que estes se encontram;
  • Proporcionar-lhes condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
  • Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.

Quando intervém a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens?

A intervenção tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a eliminá-lo.

Princípios orientadores da intervenção da CPCJ:

A intervenção para a promoção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:

Interesse superior da criança – a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;

Privacidade – a promoção dos direitos da criança o do jovem deve ser efectuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;

Intervenção precoce – a intervenção deve ser efectuada logo que a situação de perigo seja conhecida;

Intervenção mínima – a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos e à protecção da criança e do jovem em perigo;

Proporcionalidade e actualidade – a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;

Responsabilidade parental – a intervenção deve ser efectuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;

Obrigatoriedade da informação – a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;

Audição obrigatória e participação – a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e protecção;

Subsidariedade – a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de protecção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Boticas – CPCJB

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Boticas foi constituída ao abrigo da portaria de instalação n.º 1372/2009 de 28 de Outubro de 2009.

Quem constitui a CPCJB?

  • Assembleia Municipal de Boticas
  • Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas
  • Guarda Nacional Republicana de Boticas
  • Instituto Português do Desporto e da Juventude de Vila Real
  • Santa Casa da Misericórdia de Boticas
  • ISS, IP – CDist Vila Real - Segurança Social de Boticas
  • Centro de Saúde de Boticas
  • Município de Boticas
  • Associação de Pais e Encarregados de Educação
  • Agrupamento de Escuteiros 1148 de Boticas
  • Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. – Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Tâmega

Qual a sua Competência Territorial?

A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Boticas exerce a sua competência na área do concelho de Boticas.

Quem pode solicitar a intervenção da CPCJ?

  • A própria criança ou jovem
  • Qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação de perigo
  • Entidades com competência em matéria de infância e juventude
  • Autoridades Policiais e Judiciais

Como pedir a intervenção da CPCJ?

  • Pessoalmente
  • Por escrito
  • Por telefone
  • Por correio electrónico
  • Por Fax

Contactos

  • Pessoalmente
  • Por telefone:

961345457 (Chamada para a rede móvel nacional)

  • Por correspondência:

Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Boticas

Praça do Município

5460 – 304 Boticas

  • Por E-mail:

cpcj.boticas@cnpdpcj.pt

Ligações úteis


ANEXOS -> CPCJ



Plano de Ação 2021

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Plano de Ação 2020

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Plano de Ação 2019

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REGULAMENTO INTERNO DA CPCJ DE BOTICAS

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Plano de Ação 2018

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Plano de Ação 2017

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Plano de Ação 2016

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Plano de Ação 2015

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Plano de Ação 2014

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Portaria n.º 1372/2009

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Lei n.o 147/99

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