CPCJ
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O que é a CPCJ?
De acordo com o disposto no n.º 1 do art. 12º da Lei 147/99, a CPCJ é uma entidade oficial não judiciária e com autonomia funcional que visa promover os direitos da criança e do jovem (até aos 18 anos, ou 21 quando solicitado) e prevenir ou pôr termo a situações susceptíveis de afectar a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento integral, de forma a garantir o seu bem-estar e desenvolvimento.
Em que situações se considera uma criança ou jovem em Perigo?
- Está abandonada ou vive entregue a si própria;
- Sofre maus-tratos físicos ou psíquicos ou é vítima de abusos sexuais;
- Não recebe os cuidados ou a afeição adequados à sua idade;
- É obrigada a trabalhos excessivos ou inadequados à sua idade, prejudiciais à sua formação ou desenvolvimento;
- Está sujeita, de forma directa ou indirecta, a comportamentos que afectem gravemente a sua segurança ou o seu equilíbrio emocional;
- Assume comportamentos delinquentes ou se entrega a consumos de substâncias que afectem a sua saúde, segurança, formação, educação ou desenvolvimento.
Como funciona a CPCJ?
A CPCJ funciona em modalidade alargada ou restrita, designadas respectivamente, de comissão alargada e de comissão restrita:
À Comissão Alargada compete desenvolver acções de promoção dos direitos e de prevenção das situações de perigo para o jovem e criança (art. 18.º, n.º1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:
- informar a comunidade sobre os direitas da criança e do jovem e sensibilizá-la para os apoiar sempre que estes conheçam especiais dificuldades;
- promover acções e colaborar com as entidades competentes tendo em vista a detecção dos factos e situações que afectem os direitos e interesses da criança e do jovem;
- colaborar com as entidades competentes no estudo e elaboração de projectos inovadores no domínio da prevenção primária dos factores de risco, bem como na constituição e funcionamento de uma rede de respostas sociais e adequadas.
A Comissão Restrita é composta por um número impar nunca inferior a 5 dos membros que fazem parte da Comissão Alargada e compete-lhe intervir nas situações em que uma criança ou jovem está em perigo (art. 21.º, n.º 1 da Lei 147/99 de 1 de Setembro), nomeadamente:
- atender e informar as pessoas que se dirigem à comissão de protecção;
- apreciar liminarmente as situações de que a comissão de protecção tenha conhecimento;
- proceder à instrução dos processos;
decidir a aplicação e acompanhar e rever as medidas de promoção e protecção
Que medidas de Promoção e Protecção pode a CPCJ aplicar?
- Apoio junto dos pais;
- Apoio junto de outro familiar;
- Confiança a pessoa idónea;
- Apoio para autonomia de vida;
- Acolhimento familiar;
- Acolhimento em instituição;
- Confiança a pessoa seleccionada para a adopção ou a instituição com vista a futura adopção.
Quais as Finalidades das Medidas de Promoção e Protecção?
- Afastar o Perigo em que estes se encontram;
- Proporcionar-lhes condições que permitam proteger e promover a sua segurança, saúde, formação, educação, bem-estar e desenvolvimento integral;
- Garantir a recuperação física e psicológica das crianças e jovens vítimas de qualquer forma de exploração ou abuso.
Quando intervém a Comissão de Protecção de Crianças e Jovens?
A intervenção tem lugar quando os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto ponham em perigo a sua segurança, saúde, formação, educação ou desenvolvimento, ou quando esse perigo resulte de acção ou omissão de terceiros ou da própria criança ou do jovem a que aqueles não se oponham de modo adequado a eliminá-lo.
Princípios orientadores da intervenção da CPCJ:
A intervenção para a promoção para a promoção dos direitos e protecção da criança e do jovem em perigo obedece aos seguintes princípios:
Interesse superior da criança – a intervenção deve atender prioritariamente aos interesses e direitos da criança e do jovem;
Privacidade – a promoção dos direitos da criança o do jovem deve ser efectuada no respeito pela intimidade, direito à imagem e reserva da sua vida privada;
Intervenção precoce – a intervenção deve ser efectuada logo que a situação de perigo seja conhecida;
Intervenção mínima – a intervenção deve ser desenvolvida exclusivamente pelas entidades e instituições cuja acção seja indispensável à efectiva promoção dos direitos e à protecção da criança e do jovem em perigo;
Proporcionalidade e actualidade – a intervenção deve ser a necessária e ajustada à situação de perigo e só pode interferir na sua vida e na vida da sua família na medida em que for estritamente necessário a essa finalidade;
Responsabilidade parental – a intervenção deve ser efectuada de modo a que os pais assumam os seus deveres para com a criança e o jovem;
Obrigatoriedade da informação – a criança e o jovem, os pais, o representante legal ou quem tenha a guarda de facto têm direito a ser informados dos seus direitos, dos motivos que determinaram a intervenção e da forma como esta se processa;
Audição obrigatória e participação – a criança e o jovem, bem como os pais, têm direito a ser ouvidos e a participar nos actos e na definição da medida de promoção dos direitos e protecção;
Subsidariedade – a intervenção deve ser efectuada sucessivamente pelas entidades com competência em matéria de infância e juventude, pelas comissões de protecção de crianças e jovens e, em última instância, pelos tribunais.
Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Boticas – CPCJB
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Boticas foi constituída ao abrigo da portaria de instalação n.º 1372/2009 de 28 de Outubro de 2009.
Quem constitui a CPCJB?
- Assembleia Municipal de Boticas
- Agrupamento de Escolas Gomes Monteiro, Boticas
- Guarda Nacional Republicana de Boticas
- Instituto Português do Desporto e da Juventude de Vila Real
- Santa Casa da Misericórdia de Boticas
- ISS, IP – CDist Vila Real - Segurança Social de Boticas
- Centro de Saúde de Boticas
- Município de Boticas
- Associação de Pais e Encarregados de Educação
- Agrupamento de Escuteiros 1148 de Boticas
- Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P. – Centro de Emprego e Formação Profissional do Alto Tâmega
Qual a sua Competência Territorial?
A Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Boticas exerce a sua competência na área do concelho de Boticas.
Quem pode solicitar a intervenção da CPCJ?
- A própria criança ou jovem
- Qualquer pessoa que tenha conhecimento da situação de perigo
- Entidades com competência em matéria de infância e juventude
- Autoridades Policiais e Judiciais
Como pedir a intervenção da CPCJ?
- Pessoalmente
- Por escrito
- Por telefone
- Por correio electrónico
- Por Fax
Contactos
Pessoalmente
- Por telefone: 961345457 (Chamada para a rede móvel nacional)
- Por correspondência: Comissão de Protecção de Crianças e Jovens de Boticas Praça do Município 5460 – 304 Boticas
- Por E-mail: cpcj.boticas@cnpdpcj.pt
Ligações úteis
Comissão Nacional de Protecção de Crianças e Jovens em Risco - https://www.cnpcjr.pt/
Unicef Portugal - https://www.unicef.pt/
Instituto de Apoio à Criança - https://www.iacrianca.pt/
Fundação do Gil - https://www.fundacaodogil.pt/
Ajuda de Berço - https://www.ajudadeberco.pt/
Associação Portuguesa de Apoio à Vitima - https://www.apav.pt/
- CPCJ
- Plano Atividades 2025
- A Convenção sobre os Direitos da Criança
- Plano de Ação 2020
- PLANO LOCAL DE PROMOÇÃO E PROTEÇÃO DOS DIREITOS DAS CRIANÇAS E JOVENS DE BOTICAS
- Plano de Ação 2024
- Plano de Ação 2021 (1)
- Plano de Ação 2023
- REGULAMENTO INTERNO DA CPCJ DE BOTICAS
- Lei n.o 147-99
- Plano de Ação 2022
- Portaria n.º 1372-2009
