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Início
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Município
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Câmara Municipal
- Executivo Camarário
Executivo Camarário
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António Guilherme PiresPresidentePSD -
Competências
– Coordenação Geral
– Recursos Humanos
– Finanças Municipais
– Relações Públicas e Internacionais
– Obras Municipais
– Proteção Civil
– Fundos Comunitários
– Serviços Jurídicos
– Emprego e Empreendedorismo
– Agricultura, Caça e Floresta
– Juntas de Freguesia
– Ação Social
– Ordenamento do Território
– Infraestruturas
– Habitação Social
– Gestão do Atendimento Público
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Isabel TorresVice-presidentePSD -
Competências
– Gestão Urbanística
– Salubridade Pública / Serviço Médico-Veterinário / Sanidade Animal
– Fiscalização Municipal
– Educação
– Saúde
– Promoção da Igualdade de Género
– Defesa do Consumidor
– Gestão da Ocupação do Espaço Público
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Paulo Miguel PereiraVereadorPSD -
Competências
– Cultura
– Ambiente
– Juventude e Desporto
– Movimento Associativo
– Gestão e Manutenção da Frota e Oficinas
– Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais
– Turismo
– Campismo
– Arqueologia
– Mobilidade e Transportes
– Energia
– Trânsito
– Toponímia
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Hélio MartinsVereadorPSD -
Competências
– Regime de não permanência
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Julieta BrazVereadoraPSD -
Competências
– Regime de não permanência
Remunerações e despesas de representação dos membros do Executivo
A Lei n.º 52-A/2005, de 10 de outubro, altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais e determina a republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de junho, que aprovou o Estatuto dos Eleitos Locais.
No artigo 6.º desta lei são estabelecidas as regras segundo as quais o salário dos eleitos em regime de permanência é definido.
Artigo 6.º — Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência
1 — Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em junho e novembro.
2 — O valor base das remunerações dos presidentes das câmaras municipais é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República:
a) Municípios de Lisboa e Porto — 55%;
b) Municípios com 40.000 ou mais eleitores — 50%;
c) Municípios com mais de 10.000 e menos de 40.000 eleitores — 45%;
d) Restantes municípios — 40%.
3 — As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80% do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos.
4 — Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano.
Anexos — Delegação de Competências
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