No seguimento das medidas implementadas para travar o surto da COVID-19 e dando cumprimento do estabelecido pelo Estado de Emergência e pelas normas emanadas pela Direção Geral de Saúde (DGS) relativamente às cerimónias fúnebres enquanto vigora o estado de pandemia decretado pela Organização Mundial de Saúde, a Câmara Municipal de Boticas deliberou hoje algumas restrições relativas à participação em funerais.
Assim, no caso de se tratar de cerimónias fúnebres de pessoa infectada por COVID-19, na mesma só poderão participar um máximo de cinco (5) pessoas. As restantes situações estarão condicionadas à presença de um máximo de quinze (15) pessoas, devendo, em todos os casos, ser respeitadas as regras de etiqueta respiratória e as distâncias de segurança consideradas adequadas.