As alterações climáticas passaram a constituir um dos maiores desafios ambientais, sociais e económicos que o planeta e a humanidade enfrentam na atualidade. Apesar de ser conhecido o facto de que o risco se situa particularmente a médio e longo prazo, não se poderão descurar alguns sinais claríssimos de alterações climáticas já existentes e dos seus impactes em alguns setores.
A Lei de Bases do Clima (Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro), aprovada pela Assembleia da República, vem consolidar objetivos e estabelecer princípios, direitos, deveres e obrigações, em matéria de ação climática, para os diferentes níveis de governação e a considerar no desenvolvimento de políticas setoriais. Define também o quadro de governação da política do clima, designadamente no que respeita às políticas climáticas regionais e locais, dispondo sobre o desenvolvimento dos instrumentos de planeamento e avaliação. Entre estes destacam-se os Planos Municipais de Ação Climática (PMAC) (n.º 2 do artigo 14.º da Lei n.º 98/2021, de 31 de dezembro).
O Plano Municipal de Ação Climática (PMAC) assume-se, assim, como o instrumento que define o quadro de atuação municipal no âmbito das alterações climáticas, com um caracter espacial e sectorialmente preciso, integrando a mitigação e a adaptação, assente num programa composto por medidas, linhas de intervenção e ações prioritárias, explicitando as formas de integração nos instrumentos de planeamento municipais, e alicerçado num modelo coerente de gestão e monitorização.
O PMAC do Município de Boticas surge na sequência da “Elaboração de 6 (seis) Planos Municipais de Ação Climática, um por cada município integrante da Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso (Boticas, Chaves, Montalegre, Ribeira de Pena, Valpaços e Vila Pouca de Aguiar)" pela Comunidade Intermunicipal do Alto Tâmega e Barroso.
ANEXOS -> Plano Municipal de Ação Climática
PLANO MUNICIPAL DE AÇÃO CLIMÁTICA DO MUNICÍPIO DE BOTICAS
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