Tendo em conta que a maioria dos concelhos do território nacional se encontra em nível de risco máximo ou muito elevado de incêndio rural nos próximos dias, a Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) deliberou prolongar a Situação de Alerta especial até às 23h59 do dia 21 de julho de 2020.
No âmbito da declaração de situação de alerta, determina-se a adoção das seguintes medidas de caráter excecional:
- Proibição do acesso, circulação e permanência no interior dos espaços florestais, previamente definidos nos planos municipais de defesa da floresta contra incêndios, bem como nos caminhos florestais, caminhos rurais e outras vias que o atravessem;
- Proibição da realização de queimadas e de queimas de sobrantes de exploração;
- Proibição total da utilização de fogo-de-artifício ou outros artefactos pirotécnicos, independentemente da sua forma de combustão, bem como a suspensão das autorizações que tenham sido emitidas, nos distritos em que tenha sido declarado o estado de alerta especial de nível vermelho do Sistema Integrado de Operações de Proteção e Socorro (SIOPS), para o Dispositivo de Combate a Incêndios Rurais (DECIR);
- Proibição de realização de trabalhos nos espaços florestais e outros espaços rurais com recurso a qualquer tipo de maquinaria, com exceção dos associados a situações de combate a incêndios rurais.