Foram apresentadas no passado sábado, dia 21 de novembro, pelo Primeiro-Ministro, no âmbito da renovação do Estado de Emergência, as novas medidas de combate à propagação da Covid-19.
Após a reavaliação dos Concelhos considerados de risco com os dados da Direção-Geral da Saúde (DGS) sobre a incidência cumulativa nos últimos 14 dias, o Município de Boticas integra o escalão dos Concelhos de Risco Muito Elevado.
Assim, a partir das 00h00 desta terça-feira, dia 24 de novembro, passam a vigorar as seguintes medidas:
- Proibição de circulação na via pública entre as 23h00 e as 05h00 em todos os dias;
- Os estabelecimentos comerciais encerram às 22h00;
- Os restaurantes e os equipamentos culturais encerram às 22h30;
- Sábados, domingos e feriados de 1 e 8 de dezembro, proibição de circulação na via pública e encerramento de estabelecimentos comerciais entre as 13h00 e as 05h00;
- Nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro (véspera de feriados), encerramento dos estabelecimentos comerciais a partir das 15h00;
- Proibição de circulação entre Concelhos entre as 23h00 de 27 de novembro e as 05h00 de 2 de dezembro e, ainda, entre as 23h00 de 4 de dezembro e as 05h00 de 9 de dezembro;
- Suspensão das atividades letivas a 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Tolerância de ponto concedido aos funcionários públicos nos dias 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Apelo às entidades privadas para dispensa de trabalhadores a 30 de novembro e 7 de dezembro;
- Uso obrigatório de máscara no local de trabalho;
- Ação de fiscalização do cumprimento de teletrabalho obrigatório.
De referir que o recolher obrigatório tem exceções para os seguintes estabelecimentos:
- Farmácias;
- Clínicas e consultórios;
- Estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200m2;
- Bombas de gasolina.
Porém, recorda-se que a partir das 13h de sábados, domingos e feriados, os restaurantes só podem funcionar através da entrega ao domicílio.
Mantenham-se atentos e seguros. Pela vossa saúde e pela saúde de todos nós.