Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas

BOTICAS, 2018-07-02 16:19:32

Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas

Voluntariado para a Natureza e Florestas

 

O IPDJ, I.P. abriu as candidaturas ao Programa Voluntariado Jovem para a Natureza e Florestas.

O programa visa promover práticas de voluntariado juvenil no âmbito da preservação da natureza, florestas e respetivos ecossistemas, através da sensibilização das populações em geral, bem como da prevenção contra os incêndios florestais e outras catástrofes com impacto ambiental, da monitorização e recuperação de territórios afetados, da inventariação de espécies vegetais e animais, vigilância fixa e móvel, entre outras (artigo nº 5, do Regulamento nº 124/2018).

Podem candidatar-se ao programa, através da plataforma informática https://programas.juventude.gov.pt/florestas, as seguintes entidades:

Organizações Não-Governamentais de Ambiente e Equiparadas; Organizações de Produtores Florestais; Associações de jovens inscritas no Registo Nacional do Associativismo Jovem; Câmaras Municipais; Juntas de Freguesia; Estabelecimentos de ensino com ensino secundário e estabelecimentos de ensino superior; Outras entidades que prossigam objetivos abrangidos pela área de intervenção deste programa.

Os projetos têm as seguintes características:

- Têm uma duração mínima de 15 dias;

- A participação de cada voluntário (com idades compreendidas entre os 18 e os 30 anos) tem uma duração máxima de 15 dias; (não podendo este realizar dois projetos com menos de 30 dias de intervalo);

- As atividades diárias, nos projetos, não podem ultrapassar as 5 horas (entre as 9 e as 21 horas, podendo decorrer todos os dias da semana, incluindo sábados, domingos e feriados);

O IPDJ, I,P disponibiliza um apoio às entidades promotoras, num valor que engloba:

- Uma comparticipação para a gestão do projeto, até ao máximo de 500,00 euros;

- O ressarcimento dos voluntários (valor jovem/dia).

O Programa decorre ao longo de todo o ano civil, mas os projetos têm que terminar a 30 de novembro de 2018.

Tem como moldura legal o Resolução de Conselho de Ministros nº 166/2017 de 2 de novembro e o Regulamento nº 124/2018 de 21 de fevereiro.

Para mais informações contacte os serviços desconcentrados do IPDJ, I.P., da área geográfica da sede da sua entidade.

 

Concelho de Boticas

Equipas de 2 voluntários, que realizem percursos pré-estabelecidos, a pé ou em bicicleta, em áreas definidas, para detetar comportamentos de risco (fogueiras, queimadas e queimas de resíduos) que possam originar incêndios. As Equipas devem realizar o alerta de incêndios via 117, permitindo uma rápida primeira intervenção, impedindo que a ocorrência se torne num incêndio de grandes proporções, devem também efetuar vigilância pós-incendio. A vigilância móvel, a pé ou em bicicleta, será realizada em áreas prioritárias, nas freguesias de Alturas do Barroso e Cerdedo; Ardãos e Bobadela; Beça; Boticas e Granja; Codessoso, Curros e Fiães do Tâmega; Covas do Barroso; Dornelas; Pinho; Sapiãos e Vilar e Viveiro.

De 1 de agosto a 30 se setembro