Câmara Municipal > Executivo Camarário


Fernando Queiroga
Presidente
Fernando Queiroga | PSD
CV: aqui...
E-mail: presidente.queiroga@cm-boticas.pt

Competências:

- Coordenação Geral
- Recursos Humanos
- Finanças Municipais
- Relações Públicas e Internacionais
- Obras Municipais
- Proteção Civil
- Fundos Comunitários
- Serviços Jurídicos
- Gestão e Manutenção da Frota e Oficinas
- Emprego e Empreendorismo

 

Vice-presidente
António Guilherme Pires | PSD
CV: aqui...
E-mail: vereador.guilhermepires@cm-boticas.pt

Competências:

- Gestão Urbanística
- Agricultura, Caça e Floresta
- Juntas de Freguesia
- Ação Social
- Turismo
- Trânsito
- Salubridade Pública/Serviço Médico-Veterinários/Sanidade Animal
- Ordenamento do Território
- Gestão de Edifícios e Equipamentos Municipais
- Toponímia
- Fiscalização Municipal
- Infraestruturas
- Defesa do Consumidor
- Gestão da Ocupação do Espaço Público 

 

Vereadora
Isabel Torres | PSD

CV: aqui...
E-mail: vereadora.isabeltorres@cm-boticas.pt

Competências:

- Educação
- Saúde
- Promoção da Igualdade de Género
- Habitação Social
- Crianças e Jovens
- Ambiente
- Juventude e Desporto
- Movimento Associativo
- Cultura
- Equipamentos Culturais
- Campismo
- Mobilidade e Transportes
- Energia
- Arqueologia
- Gestão do Atendimento Público 

 

Vereador
Hélio Martins | PSD

CV:
E-mail:

Competências:

Sem regime de permanência

 

Vereador
Xavier Barreto  | IND

CV:
E-mail:

Competências:

Sem regime de permanência

 

 

REMUNERAÇÕES E DESPESAS DE REPRESENTAÇÃO DOS MEMBROS DO EXECUTIVO

 

A Lei nº. 52-A/2005, de 10 de Outubro, altera o regime relativo a pensões e subvenções dos titulares de cargos políticos e o regime remuneratório dos titulares de cargos executivos de autarquias locais e determina a republicação da Lei n.º 29/87, de 30 de Junho que aprovou Estatuto dos Eleitos Locais.

No artigo 6.° desta lei são estabelecidas as regras segundo as quais o salário dos eleitos em regime de permanência é definido.

"Artigo 6.º Remunerações dos eleitos locais em regime de permanência

1 - Os eleitos locais em regime de permanência têm direito a remuneração mensal, bem como a dois subsídios extraordinários, de montante igual àquela, em Junho e Novembro.

2 - O valor base das remunerações dos presidentes das câmaras municipais é fixado por referência ao vencimento base atribuído ao Presidente da República;

a) Municípios de Lisboa e Porto - 55%;

b) Municípios com 40000 ou mais eleitores - 50%;

c) Municípios com mais de 10000 e menos de 40000 eleitores - 45%;

d) Restantes municípios - 40%.

3 - As remunerações e subsídios extraordinários dos vereadores em regime de permanência correspondem a 80% do montante do valor base da remuneração a que tenham direito os presidentes dos respetivos órgãos.

4 - Os eleitos locais em regime de permanência nas câmaras municipais têm direito às despesas de representação correspondentes a 30% das respetivas remunerações no caso do presidente e 20% para os vereadores, as quais serão pagas 12 vezes por ano."


ANEXOS -> Delegação de Competências